sexta-feira, 15 de junho de 2012





MANIFESTO 15 DE JUNHO 


Dia Mundial de Conscientização CONTRA A Violência à Pessoa Idosa uma preocupação de Todos... TODOS os dias. 


 A consciência democrática e o exercício da cidadania é o compromisso de todos por um envelhecimento digno e com qualidade de vida. Denunciar toda e qualquer forma de violência, bem como contribuir socialmente para sua erradicação, é condição do processo de democratização e um dever de todo cidadão. 
A Organização Internacional para Prevenção de Abusos contra Idosos, em parceria com a ONU e a OMS, elegeu o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência à Pessoa Idosa, com o objetivo principal de criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, através da mobilização da Sociedade Civil, Governos, Instituições Públicas e Privadas para combater as diversas formas de violência à pessoa idosa e denunciar em respeito ao direito e dignidade do cidadão idoso. 
           A ABRAz Associação Brasileira de Alzheimer com atuação em 21 Estados brasileiros, é uma entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, em defesa dos direitos da pessoa com a doença de Alzheimer e de seus familiares, luta pelo respeito, dignidade, qualidade de vida e contra a violência à pessoa idosa com algum tipo de demência e com representações no Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosa. Articulada e integrada com instituições pública e privada, diversos segmentos da sociedade e órgãos do Controle Social participa da celebração do DIA MUNDIAL CONTRA A VIOLÊNCIA A PESSOA IDOSA. 


          Vale ressaltar que cerca de 90% dos casos da doença de Alzheimer manifestam-se em pessoas com mais de 60 anos, com sobrevida média de 9 a 10 anos. Além do mais, em faixas etárias mais avançadas aumenta ainda mais essa prevalência e diminui a independência e autonomia dessas pessoas. 
          As pessoas com a doença de Alzheimer enfrentam problemas da doença nos seus aspectos sociais, psicológicos, educacionais, jurídicos, culturais, financeiros e de segurança, sofrem preconceitos, violência, atendimento deficiente, insuficiente e centralizado da Rede de Atenção a Pessoa Idosa. 
         Além do mais, nem 10% dos pacientes recebe, a medicação de alto custo preconizada para o tratamento da doença, por falta de acesso ao sistema de saúde, desconhecimento da doença e diagnóstico feito tardiamente. 
         O não atendimento às necessidades da pessoa idosa com a doença de Alzheimer pela família, sociedade e Governos também não é uma das formas de violência? A ONU reconhece que "a violência à pessoa idosa é violação aos direitos humanos." 
         A OMS considera maus-tratos às pessoas idosas as "Ações ou omissões cometidas uma vez ou várias vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosas impedindo o desempenho de seu papel social". 
        "A sociedade brasileira envelhece a passos largos: somos 21 milhões de idosos e a cada ano 650 mil idosos são incorporados à nossa população. Em 15 anos, o Brasil terá a quinta maior população idosa do mundo! Estamos preparados?" (Dra. Karla Cristina Giacomin, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI). O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2011, p.2) ressalta: "o grupo populacional que mais cresceu foi o 'muito idoso', de 80 anos ou mais. Isto significa que a população idosa também envelheceu". 
         A Presidente do Conselho Nacional do Idoso, Dra. Karla Giacomin, em entrevista na televisão assim se expressou: "O direito à velhice está presente na Constituição Federal, a qual define a responsabilidade compartilhada no cuidado à pessoa idosa entre a família, a sociedade e o Estado, mas não diz onde começa e termina o papel de cada um”. 


        Perguntamos: Estamos preparados para enfrentar "as violências contra idosos se manifestam de forma: (a) estrutural, aquela que ocorre pela desigualdade social e é naturalizada nas manifestações de pobreza, de miséria e de discriminação; (b) interpessoal que se refere às interações e relações cotidianas e (c) institucional que diz respeito à aplicação ou à omissão na gestão das políticas sociais e pelas instituições de assistência."? (Dra. Maria Cecília de Souza Minayo - Professora e pesquisadora titular da Fundação Oswaldo Cruz). 
        A Política Nacional do Idoso do Brasil foi aprovada em 1994, mas somente em 2005 é que surge o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa, sob justificativa de que a "violência contra a pessoa Idosa é um problema que vem se agravando gradativamente, configurando-se uma grave violação contra os direitos do segmento da pessoa idosa". Ressalta, ainda, em suas considerações "a incapacidade dos países em garantir uma vida digna aos seus idosos”. 
         A conscientização e as lutas contra a violência às pessoas idosa vêm se ampliando, mas precisa ser uma preocupação e um desafio de todos e todos os dias com ações mais efetivas, constando de treinamento, formação e educação dos sujeitos sociais para prevenir, detectar e diagnosticar para saber como e quando intervier nas situações de violência. 
        A violência contra a pessoa idosa, praticada especialmente no ambiente familiar, vem Ganhando visibilidade no espaço público ao longo dos últimos anos e necessita ser enfrentado com a consciência, compromisso e mediadas fundamentalmente pelo trabalho por todos os atores sociais: os diferentes segmentos da sociedade, autoridades e Governos. 
       Geralmente as pessoas idosas não denunciam por vergonha, medo pela incerteza para onde serão encaminhadas, quem serão seus cuidadores e perda dos laços familiares, apesar dos maus tratos. No caso das pessoas idosas com a doença de Alzheimer a situação se complica devido a problemas financeiros da família e deficiência no atendimento pela Rede de Serviços. 
       A situação é agravada em virtude do alto grau de dependência do familiar que exige cuidados permanentes, obrigando a solicitar demissão do emprego ou deixar a própria sorte. 
      Outro tipo que apresenta alta prevalência é o abuso econômico e financeiro em proveito dos familiares. Em algumas Instituições de Longa Permanência são utilizados os 100% do valor do Benefício Previdenciário ou do Benefício de Prestação Continuado, quando o Estatuto do Idoso estabelece 70%. Também se constata no segmento das pessoas com a doença de Alzheimer que muitas vezes os familiares insistem na interdição civil para disporem em seu favor dos bens e recursos financeiros de seus familiares. 
     Outro aspecto que deve merecer atenção especial é a autonegligência consequência por omissão de prestação de cuidados, não recorrer aos Serviços da Rede de Atenção à Pessoa Idosa, da não notificação, maus tratos e abandono dos familiares ou responsáveis que, muitas vezes, leva à pessoa idosa a morte ou ao suicídio. 
      É dever de todo cidadão denunciar qualquer suspeita ou confirmação ato de violência que tenha conhecimento para garantir o direito à vida com respeito, dignidade e qualidade da pessoa idosa. E o Estado também comete violência contra a pessoa idosa quando não respeita o direto de atender suas necessidades sociais conforme estabelecido o art. 3º da Constituição do Brasil: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. 
       O Estatuto do Idoso no art. 3º - estabelece que "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". 
       Assegura os direitos da pessoa idosa e estabelece os crimes e suas respectivas penas para quem pratica, se omite ou não denuncia atos de violência. Em outros capítulos, estabelece as infrações Administrativas, os Crimes em Espécie e Medidas Específicas de Proteção. 
       O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) é espaço público essencial no avanço e garantia dos direitos da pessoa idosa no Brasil. apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de Atentados ou violação desses direitos. Outros Órgãos e Serviços para denunciar violência contra a pessoa idosa: Autoridade Policial, Ministério Público, Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Disque 100 e outros telefones disponível na localidade. 
       No Brasil os Governos com a participação de todos os segmentos da sociedade precisam urgentemente rever e reformular as políticas e legislação vigentes, para garantir respeito, dignidade, direitos, erradicação da violência e assegurar qualidade de vida às pessoas idosas. 


 Propostas: 
* Planos, Políticas, Projetos e Programas Públicas eficazes e eficientes de Atenção a Pessoa Idosa. *Formação dos sujeitos sociais; * Realização de campanhas de esclarecimentos sobre envelhecimento ativo e patológico nos seus aspectos físicos, psicológicos, sociais, segurança, educacional e jurídico, sob enfoque da Constituição Federal do Brasil-1988; Política Nacional do Idoso - 1994 II Conferência Mundial do Envelhecimento - 2002; Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento - 2002; Estatuto do Idoso 2003; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - 2004; Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa - 2005 e de outros dispositivos legais. * Promoção de ações de sensibilização e formação no combate a discriminação e preconceito contra as pessoas idosas em razão da sua vulnerabilidade. * Treinamento para cuidadores familiares. * Implantar de Grupos de Apoio para familiares e cuidadores nas Unidades de Saúde. * Dispensação efetiva de medicamentos e fornecimento de fradas pela Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde e ampliação das Farmácias Populares. * Ampliar o numero de profissionais especialistas em Geriatria e Gerontologia nos Programas de Atenção à Pessoa Idosa. * Incentivar a pesquisa em Gerontologia. * Garantir o atendimento especializado à pessoa idosa nas Delegacias do Idoso, principalmente no que tange às medidas protetivas (acolhimento, afastamento do agressor do especo doméstico e apoio psicológico). 


 Treinamento dos profissionais de todas as Delegacias para atendimento da pessoa idosa. 
* Incluir a disciplina de Gerontologia na grade curricular nos diversos níveis de ensino da Rede Municipal, Estadual e Federal. * Estimular e Promover Projetos de Voluntariado e de Responsabilidade Social. * Estimular a integração das diversas faixas etárias para elevar o nível de compreensão sobre envelhecimento. * Oportunizar a formação da Pessoa Idosa para realizar atividades de geração de renda e estimular a criação de oportunidades para sua inclusão econômica. * Criar Instituições de Longa Permanência para pessoas idosas, na esfera governamental, para garantir o fortalecimento da Atenção Especial da Política do Sistema Único de Assistência Social. * Criar/ampliar o número de Centros de Convivência para garantir espaços de cidadania para oportunizar a participação da pessoa idosa e suas famílias. * Criar/ampliar Centro Dia para atendimento por equipe multidisciplinar de Atenção especializada às pessoas com algum tipo de demência, treinamento e formação de Grupos de Apoio aos seus familiares. 


 A ABRAz convoca as pessoas idosas e seus familiares, todos os segmentos e instituições da sociedade civil e autoridades constituídas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para, de forma organizada, capacitados, integrados e articulados, continuem na luta pelos direitos, respeito e dignidade das pessoas idosas, contra qualquer tipo de violência estrutural, interpessoal e institucional, pela sustentabilidade do Planeta e por uma sociedade mais justa, igual e fraterna.




São Paulo, 15 de junho de 2012. 
 DIRETORIA NACIONAL 
 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALZHEIMER